FARMÁCIA HOSPITALAR
É uma unidade clínica administrativa e econômica, dirigida por profissional farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção do Hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades de assitência ao paciente.
ATRIBUIÇÕES DA FARMÁCIA HOSPITALAR
A seleção e aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos;
Controle de Estoque.
Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos necessários ao Hospital realizado pela comissão de farmácia e terapêutica ou correspondente e associada a outras comissões;
O aprovisionamento, armazenamento e distribuição dos medicamentos e os dispositivos utilizados para a sua administração, bem como os demais medicamentos já autorizados, eventualmente necessários ou complementares à realização das atividades clínicas;
A análise de matérias primas e produtos acabados;
A participação em Comissões Técnicas (Farmácia e Terapêutica, (Infecção Hospitalar, Higiene e outras);
A Informação de Medicamentos;
O desenvolvimento de ações de formação.
Para mais informações ligue: (83) 2102-0331